Número de habilitados para pilotar jet ski cresce 62% no Espírito Santo
A procura por habilitação para conduzir embarcações de esporte e recreio cresceu no Espírito Santo nos últimos anos. De acordo com dados da Capitania dos Portos do Estado (CPES), em 2025 foram 2.889 novos habilitados, um aumento de 62% considerando os últimos dois anos.
Atualmente, 41.135 pessoas possuem, no acumulado, habilitação de amador e/ou motonauta no Espírito Santo. O crescimento também aparece no número de embarcações.
No mesmo período, a inscrição de novas embarcações aumentou 35%, passando de 577 para 776. Ao todo, o Estado possui 14.008 embarcações inscritas.
Segundo o capitão de fragata Madson Vinicius Aguiar Siqueira, chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário (STA) da CPES, um dos fatores que ajudam a explicar o aumento na procura pela habilitação é justamente o crescimento de embarcações.
“Com o aumento das vendas, consequentemente a Marinha aumenta a fiscalização. E, no aumento da fiscalização do tráfego, mais pessoas estão propensas a serem pegas de surpresa por não terem a habilitação. Então, isso faz com que o público corra atrás de se regularizar”.
A habilitação de amador, conhecida como Carteira de Habilitação de Amador (CHA), permite a condução de embarcações de esporte e recreio, como lanchas e barcos. Já a habilitação de motonauta é específica para a condução de moto aquática.
Para tirar a carteira, o interessado precisa procurar uma escola náutica cadastrada e homologada pela Marinha do Brasil. No local, são realizadas as aulas necessárias para a categoria escolhida. A escola, então, fornece um documento que comprova a realização das aulas, que deve ser apresentado à Capitania dos Portos.
O 2º tenente Leonardo Capobianco, encarregado da Divisão de Cadastro da CPES, conta que, após concluir as aulas, o candidato pode marcar a prova na Capitania dos Portos.
“A carteira é emitida em até 10 dias e fica disponível digitalmente no gov.br. Já quem pretende conduzir uma embarcação utilizada para atividade comercial precisa de outra modalidade de habilitação, diferente da destinada aos usuários de embarcações de esporte e recreio”.
