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5.866 presos trabalham para ter redução de pena no ES

Por Redação | 04/08/2026 09:18

5.866 presos trabalham para ter redução de pena no ES

Dos 26.308 presos do sistema penitenciário do Espírito Santo, 5.866 exercem alguma atividade de trabalho. Além da remuneração, o trabalho garante a remição da pena, prevista na Lei de Execução Penal (LEP).

 

“A lei estabelece o desconto de um dia de pena a cada três dias de trabalho, desde que o preso esteja nos regimes fechado ou semiaberto e cumpra jornada de seis a oito horas diárias”, explica advogado criminalista Cássio Rebouças.

 

Os que cumprem pena em regime aberto ficam excluídos da remição por trabalho, pois exercer ocupação remunerada é obrigatório para manter esse regime.

 

De acordo com o subsecretário de Estado da Ressocialização, Marcelo Gouvêa, o trabalho é a etapa final de um processo de preparação do interno para o retorno à sociedade.

 

“A classificação é o primeiro passo. Depois vêm a educação formal, a qualificação profissional e, por último, o trabalho. Esse processo é extremamente importante porque essas pessoas vão sair do sistema um dia, e precisamos criar condições para que não voltem ao crime”, afirma.

 

Os detentos atuam tanto dentro quanto fora das unidades prisionais. Mais de 2 mil trabalham em empresas conveniadas e órgãos públicos no regime semiaberto, enquanto os demais desempenham funções nas próprias unidades, como cozinhas, manutenção, carpintaria, alvenaria e fábricas instaladas nos presídios.

 

Há ainda seis fábricas responsáveis pela produção dos uniformes distribuídos aos estudantes da rede estadual de ensino.

 

Na avaliação do advogado criminalista Flávio Fabiano, ampliar as oportunidades de trabalho também é uma estratégia de segurança pública. “É melhor que o preso condenado tenha uma oportunidade de trabalho e que muitos retornem à sociedade já empregados do que em situação de vulnerabilidade, o que pode ser um 'incentivo' indireto de retorno ao mundo do crime”, afirma.


Cássio Rebouças explica que, embora não tenha vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preso que trabalha deve receber remuneração de, no mínimo, três quartos do salário mínimo (R$ 1.215,75).

 

Para Flávio Fabiano, o principal desafio não é jurídico, mas social. “A sociedade tem dificuldade de entender que o preso tem direitos, dentre estes o de ser ressocializado”, observa o especialista.