Segurança

Menores infratores: 479 adolescentes cumprem medidas no ES

Por Redação | 28/07/2026 09:14

Menores infratores: 479 adolescentes cumprem medidas no ES

O Espírito Santo possui atualmente 479 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, segundo dados do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), com referência em 1º de julho deste ano. A maior parte tem entre 16 e 18 anos, é do sexo masculino e responde por atos infracionais relacionados à Lei Antidrogas, que representam 35,9% dos casos.

 

Entre os atos infracionais registrados, também se destacam crimes contra o patrimônio (30,5%) e crimes contra a pessoa (25,5%).

 

Para o titular da Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), delegado Fábio Pedroto, o ingresso de jovens na criminalidade está ligado a fatores sociais e à vulnerabilidade dos territórios onde vivem.

 

“Nesta fase, querem ter o tênis da moda e pertencer à sociedade. Eles veem o tráfico de certa forma glamourizado. E é aí que são recrutados: especialmente em áreas de alta vulnerabilidade social e onde há escassez de oportunidades formais”.


 

A entrada de crianças e adolescentes para o crime costuma acontecer cada vez mais cedo, como destaca a professora Luizane Guedes Mateus, do Departamento de Psicologia da Ufes, pesquisadora do campo das infâncias e juventudes.

 

“Hoje temos relatos de crianças de 11 ou 12 anos que trabalham como olheiros para o tráfico na Grande Vitória”, afirma.

 

A professora observa que eles acessam espaços onde o traficante não pode ir. “Quanto mais novos, menos chamam atenção das forças policiais ou dos grupos armados. Então, por vezes, exercem a função de olheiros, ou mesmo descem para compra de lanche para o restante do grupo, atividades de circulação que uma criança de 10, 12 anos, executa sem chamar atenção”.


O advogado e professor de Direito Penal Raphael Boldt observa que os menores respondem perante a Vara da Infância e Juventude e estão sujeitos às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

“A internação possui limite máximo de três anos, com reavaliações semestrais, e a liberação compulsória ocorre aos 21 anos”.

 

Luizane avalia que, para reduzir essa entrada no tráfico, é necessário pensar a construção e manutenção de políticas públicas que envolvam cidadania, saúde mental, educação, espaços de cultura, lazer e atividade física.


Internação não se aplica para menores de 12 anos


Crianças e adolescentes são inimputáveis e submetidos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com o advogado criminalista Gabriel Petri. Ele explica que adolescentes, entre 12 e 18 anos, podem responder por ato infracional e receber medidas socioeducativas.

 

“Já as crianças, que são os menores de 12 anos, não, pois se entende que é necessário adotar medidas de proteção para tirá-las dessa situação e resguardar seus direitos”, afirma.

 

O advogado frisa que elas são protegidas por medidas previstas no artigo 101 do ECA, como encaminhamento à família, matrícula escolar, atendimento psicológico e inclusão em programas de apoio.


“O acolhimento institucional ou familiar é medida provisória e excepcional. A internação, por outro lado, não é uma medida de proteção, mas sim uma das mais graves espécies de medidas socioeducativas. É aplicável somente aos adolescentes, porém jamais de forma automática, mesmo nos casos de tráfico de drogas”.