Três mil mulheres receberam medidas protetivas este ano
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência (MPUs) funcionam para garantir a integridade física, psicológica e moral das vítimas e evitar a escalada maior da violência, que pode chegar aos feminicídios.
No Espírito Santo, a Justiça concedeu 3.236 medidas protetivas neste ano, segundo dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
Segundo dados do CNJ, o tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva no Estado é de 13 dias. A lei prevê prazo de até 48 horas para análise.
Para os especialistas, essa média pode refletir sobrecarga do Judiciário e particularidades de cada caso. Ainda assim, situações de urgência tendem a ser tratadas com prioridade.
Dados
> 4.774 medidas protetivas de urgência foram solicitadas no Espírito Santo, de 1º de janeiro a 28 de fevereiro deste ano.
> 3.236 foram concedidas pela Justiça, ou seja, 91%.
> 320 foram denegadas (9%).
> 922 foram revogadas.
> 295 foram prorrogadas.
Tempo médio
> 13 dias é o tempo entre o início do processo e a primeira medida protetiva.
> 50% das medidas protetivas foram concedidas no mesmo dia.
> 28% em um dia.
> 7,05% em dois dias.
> 14,92% com mais de dois dias.
Como solicitar
Delegacia
> Pode ser uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou, na falta dela, qualquer delegacia de plantão.
> A vítima registra o boletim de ocorrência, relata os fatos e as ameaças ou agressões.
> A autoridade policial encaminha o pedido ao Judiciário.
Advogado ou Defensoria Pública
> Também é possível solicitar a medida protetiva diretamente: por meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública (gratuita).
> Nesses casos, o pedido é feito diretamente ao juiz, que deve analisar, em regra, em até 48 horas.
Online
> Medidas protetivas podem ser solicitadas no Click Delas, um formulário online da Defensoria Pública do Espírito Santo, disponível no www.defensoria.es.def.br/canal-da-mulher/
Autoridade Policial
> Quando o município não é sede de comarca, o delegado de polícia pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar.
> “E, na ausência de delegado, até mesmo o policial pode adotar essa medida emergencial”, disse o advogado Tomás Baldo.
> De acordo com ele, a decisão deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, garantindo revisão judicial posterior. “É uma forma de adaptar a lei à realidade de locais onde não há estrutura completa do Judiciário”, pontuou.
